Reconhecimento de Firma

EXISTEM 3 TIPOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMAS QUE SÃO:
Conforme Lei 8.935/94 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Capítulo XIV. Existem 3 tipos de reconhecimento de firmas:
  • 1. RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA SEM VALOR ECONÔMICO.
    quando o documentação não se refere a prática onde envolve valor financeiro (ex. Declaração de residência, declaração de união estável, etc.)
  • 2. RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA COM VALOR ECONÔMICO
    quando a documentação não se refere a prática onde envolve valor ou houver valores comerciais (ex. Contratos em geral, compra e venda, etc.)
  • 3. RECONHECIMENTO POR POR AUTENTICIDADE
    quando é necessária a presença do requerente e aposta a assinatura na frente do escrevente, e registrado no livro.
IMPORTANTE SABER:
 Para abertura de firmas, é necessário apresentar documento original. 


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