Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.
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Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 30 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento 2o via ORIGINAL ATUALIZADA (de no máximo 90 dias)
- RG
- CPF
- Certidão de casamento com averbação de divórcio ou certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido 2o via ORIGINAIS ATUALIZADAS(de no máximo 90 dias)
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento 2ª via ORIGINAL ATUALIZADA (de no máximo 90 dias)
- RG
- CPF
NOIVO E NOIVA quando menor de 18 anos, trazer PAI e MÃE com RG, no caso de algum dos pais for falecido, trazer de óbito original;
Para casamentos a serem realizados fora da sede do cartório, o procedimento de habilitação é o mesmo e a certidão será entregue no ato;
Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao cartório, além dos documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da cerimônia, os noivos terão, no máximo, 90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da certidão. Caso isso não ocorra, o casamento ficará ineficaz.
O atendimento para marcar o casamento 09:00 às 11:00 ou 14:00 às 16:00.
Aos sábados 09:00 às 11:00