Casamento

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

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Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 30 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:

Solteiros(as)Divorciados ou Viúvos(as)Menor
  • Certidão de nascimento 2o via ORIGINAL ATUALIZADA (de no máximo 90 dias)
  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio ou certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido
    2o via ORIGINAIS ATUALIZADAS(de no máximo 90 dias)
  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento 2ª via ORIGINAL ATUALIZADA (de no máximo 90 dias)
  • RG
  • CPF

NOIVO E NOIVA quando menor de 18 anos, trazer PAI e MÃE com RG, no caso de algum dos pais for falecido, trazer de óbito original;

Regimes de bens
Comunhão Parcial de Bens: Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.

Comunhão Universal de Bens: Comunicação de todos os bens presentes e futuros dos noivos;

Separação Total de Bens: Os bens não se comunicam nem antes e após o casamento .
Documentos necessários para estrangeiro:
 Comparecer pessoalmente para maiores informações. 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Para casamentos a serem realizados fora da sede do cartório, o procedimento de habilitação é o mesmo e a certidão será entregue no ato;
Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao cartório, além dos documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da cerimônia, os noivos terão, no máximo,  90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da certidão. Caso isso não ocorra, o casamento ficará ineficaz. 
O atendimento para marcar o casamento 09:00 às 11:00 ou 14:00 às 16:00.
Aos sábados 09:00 às 11:00



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Além disso, se você está planejando seu casamento e precisa confirmar se o seu CEP está dentro de nossa área de atuação, você pode verificar diretamente no site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Clique aqui para acessar a página de localização de cartórios.