EXISTEM 3 TIPOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMAS QUE SÃO:
Conforme
Lei 8.935/94 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Capítulo XIV.
Existem 3 tipos de reconhecimento de firmas:
- 1. RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA SEM VALOR ECONÔMICO. quando o documentação não se refere a prática onde envolve valor financeiro (ex. Declaração de residência, declaração de união estável, etc.)
- 2. RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA COM VALOR ECONÔMICO quando a documentação não se refere a prática onde envolve valor ou houver valores comerciais (ex. Contratos em geral, compra e venda, etc.)
- 3. RECONHECIMENTO POR POR AUTENTICIDADE quando é necessária a presença do requerente e aposta a assinatura na frente do escrevente, e registrado no livro.
Para abertura de firmas, é necessário apresentar documento original.