Procurações

EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV e Artigo 653 do Código Civil.

IMPORTANTE SABER:
OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante  deverá apresentar-se munido de documento original  e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e prova do estado civil (Ex.: Certidão de Casamento, se for o caso).

OUTORGADO: A parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).