Inventário

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, também pela viúva. O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que até 2006 era obrigatório ser feito perante o Juiz de Direito.

Como é feito:

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos: que o falecido não tenha deixado testamento;  não pode haver herdeiros menores ou incapazes ; todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.

O que é necessário:
  • Certidão de óbito do autor da herança (o falecido);
  • Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
  • certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex.:, certidões de nascimento, casamento, óbito etc.)
  • Escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
  • Certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis, dos bens imóveis, atualizada e não anterior à data do óbito;
  • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (site:www3.prefeitura.sp.gov.br);
  • certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (site: www4.prefeitura.sp.gov.br);
  • Certidão negativa conjunta da Secretaria da Receita Federal(SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (site: www.receita.fazenda.gov.br);
  • Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
Documento de informação da inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (Rua Bela Cintra nº 746, conjunto 111, Telefone: (11) 3122-6277 – Horário de funcionamento: 9:00 às 17:30H);
  • Certidão de Regularidade do ITCMD (ver lista completa de documentos na Portaria CAT-5, de 22/01/07);
  • CCIR, DIAT e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio.
Observações:

Deverá ser emitida a Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ITCMD) para recolhimento do imposto por meio do site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Os documentos serão aceitos em cópias autenticadas, exceto RG e CPF das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.  Todos os interessados devem estar assistidos pelo advogado , que orientará as partes e assinará junto a escritura e a declaração de correção de cálculo do imposto “causa mortis” (ITCMD);



Bem-vindo ao nosso site!

Estamos aqui para facilitar sua vida em questões importantes. Se você precisa de informações sobre retificação de nome e sobrenome ou sobre retificações de gênero, você está no lugar certo. Nossa equipe está preparada para ajudar você nesses processos.

Além disso, se você está planejando seu casamento e precisa confirmar se o seu CEP está dentro de nossa área de atuação, você pode verificar diretamente no site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Clique aqui para acessar a página de localização de cartórios.